segunda-feira, abril 7

dr. house

é sabido como alguns condomínios proíbem a presença de animais domésticos no domicílio dos condóminos. não vejo como uma iguana possa perturbar a paz reinante da vizinhança, ainda que a mim me repugne enquanto representante da fauna terrestre. de qualquer modo não há iguanas atravessando o espaço comunal, sob a vigilância do dono e da trela.

há cães que podem incomodar unicamente porque ladram, mas raças há e espécimes que não o fazem. a pacatez dos felinos não me parece atentado algum à comodidade alheia.

no entanto, o meu mais veemente desejo e aspiração é encontrar um condomínio cuja expressa proibição diga respeito a crianças. muito especialmente a crianças que estão a aprender violino.

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